top of page

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade Intelectual 

​

A Propriedade Intelectual na AUIN concentra as as invenções da Unesp por meio das patentes. A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado a autores de invenções de produtos, de processos de fabricação, ou de aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

 

Por meio de um documento oficial chamado Carta-Patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da patente, por um período determinado de tempo. Ele pode industrializar vender, ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente, os seus direitos. Terminado o prazo do privilégio concedido, a invenção cai em domínio público.

 

A Carta-Patente é uma instituição econômica e jurídica destinada a definir a propriedade tecnológica. A obtenção de uma patente permite ao seu titular a reserva de mercado por prazo limitado.

 

A patente incentiva e obriga a sociedade em geral a uma contínua renovação tecnológica. É importante salientar que a proteção conferida pela patente só é valida no território do país em que foi concedida, ou seja, uma patente concedida no Brasil só confere proteção dentro do território brasileiro. Caso seja requerida a proteção em países diversos, o depósito deve ser efetivado em todos os países em que se requer a proteção.

 

O que diz a legislação?

​

De acordo com a Lei Brasileira, são patenteáveis as Invenções e os Modelos de Utilidade. A Invenção é um avanço não evidente ou óbvio em relação ao conhecimento técnico existente. Já o Modelo de Utilidade é toda a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático e resulte em melhor utilização à função a que os mesmos se destinem.Existem critérios para diferenciar a Invenção do Modelo de Utilidade.

 

Segundo o critério quantitativo, a distinção é apenas de grau, sendo que o modelo de utilidade apresenta menor eficácia da idéia inventiva, já que é um aperfeiçoamento de um bem já existente, enquanto que a invenção apresenta um produto novo. Já segundo o critério qualitativo, o modelo de utilidade tem um conceito inovativo referido à forma exterior de um objeto, enquanto que a invenção se manifesta uma solução referente à substância do fenômeno, necessária para alcançar determinados resultados (PAES, Paulo Roberto Tavares. Propriedade industrial. Rio de Janeiro: Forense, 2000., p. 37).

 

É patenteável a Invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade é algo novo em relação ao estado da técnica, compreendido como tudo aquilo que é do conhecimento público, em qualquer parte do mundo por qualquer forma de divulgação. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. E a invenção tem aplicação industrial quando é suscetível de ser fabricada ou utilizada industrialmente.

 

Os prazos de vigência das patentes são definidos a contar da data de depósito do pedido (data de protocolo do pediddo no INPI). A patente de invenção é concedida por 20 anos, já o modelo de utilidade por 15 anos, sendo que nenhum prazo é renovável.

COMO FAZER UM PROJETO

​

A partir de um projeto fictício de desenvolvimento de novos processos de produção de etanol de segunda geração com o bagaço da cana-de-açúcar, o autor descreve de forma didática as etapas de formulação e planejamento.

O livro detalha desde a análise precisa dos riscos, passando pela formulação do cronograma e estudo de viabilidade do projeto até a identificação de recursos necessários e fontes de financiamento disponíveis no mercado.

​

Gastar até o valor da inovação

​

Uma das maiores dificuldades na formulação desse tipo de projeto, segundo o autor, é saber o valor da tecnologia para não gastar mais do que a inovação vale, uma vez que os investimentos envolvidos terão resultados futuros e, por conta disso, é preciso saber avaliar como a tecnologia em questão se portará a médio prazo.

​

Outro problema comum no desenvolvimento tecnológico, segundo Weisz, são projetos que deixam de receber financiamento de diferentes órgãos de fomento por estarem mal elaborados. Por outro lado, projetos muitas vezes inviáveis podem se tornar atraentes por terem sido bem redigidos.

O livro, que está disponível no site www.iel.org.br, foi lançado pela Sociedade Pró-Inovação Tecnológica (Protec) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL).

​

Fonte: Agência Fapesp - 22/06/2009

Créditos:IEL

Como fazer um Projeto de Inovação Tecnológica?

 

Apresentar técnicas de planejamento, avaliação e tomada de decisões para orientar empreendedores e empresas na elaboração de projetos de inovação tecnológica é o objetivo do livro Projetos de Inovação Tecnológica, que está disponível para download gratuito no formato pdf.

Ferramentas para inovação tecnológica

Organizada por Joel Weisz, diretor da Sociedade Pró-Inovação Tecnológica e especialista em política e gestão de inovação tecnológica, a obra descreve ferramentas importantes para a execução de projetos de inovação tecnológica por empresas e institutos de ensino e pesquisa, de modo a contemplar todos os fatores envolvidos no desenvolvimento de projetos de inovação.

Formulário_de_Incrição01.pfd
​
bottom of page